Comunicado
15/09/2011
#44696

COMUNICADO N. 021489

Decreta intervenção em empresas do grupo Oboé e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 021489                         
                        --------------------                         


                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   de
                           intervenção  nas  empresas  Oboé  Crédito,
                           Financiamento  e Investimento  S.A.,  Oboé
                           Distribuidora   de   Títulos   e   Valores
                           Mobiliários   S.A.,  Oboé   Tecnologia   e
                           Serviços   Financeiros   S.A.    e    Cia.
                           Investimento   Oboé,   a    nomeação    do
                           respectivo  interventor e a incidência  de
                           indisponibilidade  sobre   os   bens   dos
                           controladores e dos ex-administradores.   



             Comunicamos  relativamente  às  empresas  OBOÉ  CRÉDITO,
FINANCIAMENTO  E  INVESTIMENTO  S.A., CNPJ  01.432.688/0001-41,  OBOÉ
DISTRIBUIDORA   DE   TÍTULOS  E  VALORES   MOBILIÁRIOS   S.A.,   CNPJ
01.581.283/0001-75, OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A., CNPJ
35.222.090/0001-40 E CIA. INVESTIMENTO OBOÉ, CNPJ 09.135.516/0001-18,
todas com sede em Fortaleza (CE), que:                               

             I  -  o  Banco  Central do Brasil,  com  fundamento  nos
artigos  1º,  5º e 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e §  1º,  da  Lei
6.024,  de 13 de março de 1974 e, por extensão, com base nos  artigos
1º,  5º,  15,  §  1º, e 51 da mesma lei, conforme Atos  Presi  1.201,
1.202,   1.203   e  1.204,  desta  data,  decretou  intervenção   nas
mencionadas    sociedades    e    nomeou    interventor     o     Sr.
Luciano Marcos Souza de Carvalho;                                    

               II  -  em  decorrência  da decretação  de  intervenção
tornam-se  indisponíveis  os  bens  dos  controladores  e   dos   ex-
administradores  que  atuaram nos doze meses anteriores  à  data  dos
respectivos  Atos,  conforme  dispõe o artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                

OBOÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.                      

Controlador direto:                                                  

-OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 23.533.896/0001-70.              

Controlador indireto:                                                

-JOSÉ  NEWTON  LOPES  DE  FREITAS  (CPF 013.398.183-53),  brasileiro,
 casado   em  regime  de  comunhão  universal  de  bens,  empresário,
 portador  da  carteira de identidade 300.670 - SSP/CE,  residente  e
 domiciliado em Fortaleza (CE).                                      

ex-administradores:                                                  

-JOSÉ  ITAMAR DE VASCONCELOS JUNIOR (CPF 113.838.873-49), brasileiro,
 casado  em  regime  de  separação de  bens,  contador,  portador  da
 carteira  de  identidade 91760004 - SSP/CE, residente e  domiciliado
 em Fortaleza (CE);                                                  

-JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (CPF 013.398.183-53), já qualificado.  


OBOÉ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.             

Controlador direto:                                                  

-OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 23.533.896/0001-70.              

Controlador indireto:                                                

-JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (CPF 013.398.183-53), já qualificado.  

ex-administradores:                                                  

-ELIZIARIO  PEREIRA DA GRAÇA JUNIOR (CPF 118.220.903-34), brasileiro,
 casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador  da
 carteira  de identidade 755633 - SSP/CE, residente e domiciliado  em
 Fortaleza (CE);                                                     

-JOEB   BARBOSA   GUIMARÃES  DE  VASCONCELOS  (CPF   614.686.143-04),
 brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,  bancário,
 portador  da carteira de identidade 94014001541 - SSP/CE,  residente
 e domiciliado em Fortaleza (CE);                                    

-JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (CPF 013.398.183-53), já qualificado.  


OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.                          

Controladores indiretos:                                             

-OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 23.533.896/0001-70.              

-JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (CPF 013.398.183-53), já qualificado.  


CIA. INVESTIMENTO OBOÉ                                               

Controladores indiretos:                                             

-OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 23.533.896/0001-70.              

-JOSÉ NEWTON LOPES DE FREITAS (CPF 013.398.183-53), já qualificado.  


               III  -  informações a respeito da eventual  existência
de  bens  inscritos  nessas instituições, em nome das  empresas  Oboé
Crédito,  Financiamento e Investimento S.A.,  Oboé  Distribuidora  de
Títulos  e  Valores  Mobiliários S.A.,  Oboé  Tecnologia  e  Serviços
Financeiros  S.A.  e  Cia. Investimento Oboé devem  ser  transmitidas
diretamente  ao  interventor no endereço:  Avenida  Senador  Virgilio
Távora 1905 - Aldeota - 60170-000 - Fortaleza (CE).                  


               Brasília, 15 de setembro de 2011                      

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            



               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 



Perguntas e respostas

Quais empresas foram alvo da intervenção mencionada?
As empresas alvo da intervenção foram Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. e Cia. Investimento Oboé.
Qual é a base legal para a intervenção nas empresas Oboé?
A base legal para a intervenção nas empresas Oboé é a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e § 1º, além dos artigos 1º, 5º, 15, § 1º, e 51 da mesma lei, conforme Atos Presi 1.201, 1.202, 1.203 e 1.204.
Quem é o controlador indireto das empresas Oboé?
O controlador indireto das empresas Oboé é José Newton Lopes de Freitas, CPF 013.398.183-53.
Quais são as consequências da decretação de intervenção para os controladores e ex-administradores das empresas?
Com a decretação de intervenção, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos Atos tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447/97.
Quem são os controladores diretos das empresas Oboé?
O controlador direto das empresas Oboé é a Oboé Holding Financeira S.A., CNPJ 23.533.896/0001-70.
Quem são os ex-administradores das empresas Oboé?
Os ex-administradores das empresas Oboé são José Itamar de Vasconcelos Junior, Eliziario Pereira da Graça Junior, Joeb Barbosa Guimarães de Vasconcelos e José Newton Lopes de Freitas.
Quem foi nomeado interventor das empresas Oboé?
O Sr. Luciano Marcos Souza de Carvalho foi nomeado interventor das empresas Oboé.
O que é intervenção em instituições financeiras?
Intervenção em instituições financeiras é uma medida administrativa decretada pelo Banco Central do Brasil para assumir o controle de uma instituição financeira que apresenta problemas graves, visando proteger os interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.
Onde devem ser transmitidas informações sobre a existência de bens inscritos em nome das empresas Oboé?
Informações sobre a existência de bens inscritos em nome das empresas Oboé devem ser transmitidas diretamente ao interventor no endereço: Avenida Senador Virgilio Távora 1905 - Aldeota - 60170-000 - Fortaleza (CE).

Temas

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