O Parecer de Orientação CVM nº 37, de 22 de setembro de 2011, aborda a recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro, introduzidos pela Lei nº 11.638/2007.
Esses conceitos são essenciais para a produção de demonstrações financeiras que reflitam a realidade econômica das transações, independentemente de sua forma jurídica. A contabilidade deve fornecer informações úteis para a tomada de decisão, observando a essência econômica dos eventos.
O Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, aprovado pela Deliberação CVM nº 539/2008, reforça que a informação contábil deve representar adequadamente as transações e eventos econômicos, conforme sua substância e realidade econômica, e não apenas sua forma legal.
A reforma da estrutura conceitual básica da contabilidade pelo IASB, que resultou no Conceptual Framework for Financial Reporting, mantém a primazia da essência sobre a forma, mesmo sem citar explicitamente o termo.
O Pronunciamento Técnico CPC 26, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/2009, estabelece que, em casos raros onde a aplicação de uma norma contábil possa resultar em uma representação enganosa, a entidade deve priorizar a representação verdadeira e apropriada da realidade econômica.
Esses princípios são coerentes com a Lei nº 6.404/1976, que exige que as demonstrações financeiras expressem claramente a situação patrimonial da companhia. A primazia da essência sobre a forma deve ser aplicada em todo o processo contábil, incluindo a classificação de instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos de capital.
Os profissionais envolvidos na preparação e auditoria das demonstrações financeiras devem seguir esses princípios para garantir que as demonstrações contábeis representem de forma verdadeira e apropriada a realidade econômica das transações.