Norma
27/09/2011

Instrução CVM 506 (Revogada)

Altera a Instrução 301/99 e revoga o artigo 12 da Instrução 14/80.

A Instrução CVM nº 506, de 27 de setembro de 2011, altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980. As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de atualização cadastral de clientes ativos a cada 24 meses e a definição de cliente ativo como aquele que realizou movimentação ou apresentou saldo na conta nos últimos 24 meses.

O cadastro de clientes deve conter informações mínimas, como nome completo, CPF, endereço, ocupação, rendimentos, perfil de risco e conhecimento financeiro. Para pessoas jurídicas, são exigidos dados como razão social, CNPJ, controladores, administradores, faturamento médio mensal e situação patrimonial.

A instrução também permite novas movimentações de contas de clientes inativos apenas mediante atualização cadastral e autoriza a adoção de sistemas alternativos de cadastro, desde que atendam aos objetivos das normas vigentes e sejam verificáveis.

Adicionalmente, o cadastro deve incluir declarações assinadas pelo cliente confirmando a veracidade das informações fornecidas, compromisso de atualização de dados, e autorização para intermediários liquidarem débitos pendentes. Para operações com derivativos, é necessário um contrato padrão específico.

A Instrução CVM nº 506 entra em vigor em 2 de abril de 2012.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações