A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizou o novo Informe Mensal para FIDC, FIDC-NP, FIDC-PIPS e FICFIDC, conforme a Instrução CVM nº 489/11. Este informe deve ser preenchido e enviado via Sistema CVMWeb.
Os fundos cujos exercícios sociais começaram em ou após 1º de agosto de 2011 são obrigados a seguir o novo modelo. Outros fundos podem optar por adotá-lo voluntariamente.
O Ofício-Circular inclui um manual de preenchimento para auxiliar os administradores no envio das informações mensais. Para esclarecimentos adicionais, a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados pode ser contatada pelo telefone (21) 3554-8626 ou pelo e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
Como devem ser informados os créditos de existência futura no Informe Mensal?
Os créditos de existência futura devem ser inseridos no campo “a.4) Créditos referentes a Direitos Creditórios a Performar”.
Como deve ser informado o valor do patrimônio líquido no Informe Mensal?
O valor do patrimônio líquido deve ser informado no campo correspondente, referente à data-base do informe.
O que deve ser feito se um direito creditório pode ser classificado em mais de um campo?
Na hipótese de existência de direito creditório que, na margem, pode ser classificado em dois ou mais campos, o administrador deverá optar pelo mais específico.
Como devem ser informados os valores de posições mantidas em mercados de derivativos?
Os valores de posições mantidas em mercados de derivativos devem ser informados de forma automática pelo sistema, somando as posições compradas, opções adquiridas, ajustes positivos de mercado futuro e ajustes positivos de Swap.
Como deve ser informado o valor do patrimônio líquido médio?
O valor do patrimônio líquido médio deve ser informado referente aos últimos três meses, incluído no cálculo o patrimônio líquido do mês do informe.
Como deve ser informado o valor total dos direitos creditórios sem aquisição substancial dos riscos e benefícios?
Deve-se informar o valor total dos direitos creditórios sem aquisição substancial dos riscos e benefícios no campo correspondente, especificando o cedente quando representar mais de 10% do patrimônio líquido do fundo.
O que são Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios?
São direitos creditórios cuja aquisição implica na transferência substancial dos riscos e benefícios associados ao crédito para o fundo, conforme definido no Artigo 3º, §1º, da Instrução CVM 489/11.
Quais informações devem ser preenchidas compulsoriamente pelos fundos abertos?
Os fundos abertos são obrigados a preencher o campo de liquidez, informando os valores totais dos ativos da carteira de acordo com os seus respectivos prazos para liquidação.
Quais fundos são obrigados a enviar informações mensais conforme o novo modelo da Instrução CVM nº 489/11?
Os fundos cujos exercícios sociais foram iniciados em ou após 1º de agosto de 2011 são obrigados a encaminhar suas informações mensais conforme o novo modelo da Instrução CVM nº 489/11.
O que é a Instrução CVM nº 489/11?
A Instrução CVM nº 489/11 é uma norma que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), FIDC não padronizados (FIDC-NP), FIDC de investimentos em participações (FIDC-PIPS) e fundos de investimento em cotas de FIDC (FICFIDC).
Como devem ser informados os valores de captações, resgates e amortizações no mês?
Os valores de captações, resgates e amortizações devem ser informados em seus respectivos campos, especificando o valor total captado, quantidade de cotas emitidas, valor total dos resgates, quantidade de cotas resgatadas e valor amortizado por cota.
O que são Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios?
São direitos creditórios cuja aquisição não implica na transferência substancial dos riscos e benefícios associados ao crédito para o fundo, conforme definido no Artigo 3º, §2º, da Instrução CVM 489/11.
O que deve ser informado no campo 'Número de Cotistas'?
Deve-se informar o número total de cotistas da classe sênior e o número de cotistas de cada classe subordinada, seguindo a ordem de subordinação.
Como deve ser informado o desempenho esperado e realizado no Informe Mensal?
O desempenho esperado (benchmark) deve ser informado sem o símbolo de percentagem, enquanto o desempenho realizado será capturado automaticamente pelo sistema conforme o preenchimento do item 'Rentabilidade Apurada no Mês'.
O que deve ser feito caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento do novo Informe Mensal?
Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais, deve-se contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados pelo telefone (21) 3554-8626 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
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