A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou a implantação de novos campos no Informe Mensal de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), conforme estabelecido na Instrução CVM nº 576/16 (ICVM 576). As melhorias incluem maior detalhamento para Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios, dados detalhados das séries dentro da classe de cotas sênior e a introdução da quantidade de cotistas segregada por tipo de investidor.
A obrigatoriedade de envio do novo modelo de Informe Mensal de FIDC será a partir da competência de novembro de 2019, com envio até 16/12/2019. Durante o período de adaptação (junho a outubro de 2019), os administradores continuarão enviando os informes na versão anterior à ICVM 576.
Foram incluídas validações em determinados campos do informe para maior segurança no preenchimento dos dados. A CVM reforça a importância do correto preenchimento de todos os campos, conforme o dever de diligência estabelecido no art. 92 da Instrução CVM nº 555/14.
Para dúvidas técnicas, os administradores devem contatar a equipe de Suporte Externo da CVM pelo email [email protected]. Dúvidas sobre o conteúdo do novo informe podem ser encaminhadas para [email protected].