Comunicado
06/10/2011
#48008

COMUNICADO N. 021560

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo Oferta Pública.

                        COMUNICADO N. 021560                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operações  compromissadas   com
                                  instituições  financeiras  partici-
                                  pantes  do  módulo  Oferta  Pública
                                  (Ofpub).                           

      O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às 12:30 horas do dia 7/10/2011,  acolherá  propostas  das  institui-
ções financeiras participantes do módulo Ofpub para a  realização  de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:              

      I - títulos:                                                   
      a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2012,
1º/10/2012, 1º/4/2013, 1º/7/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2015;             
      b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B):  vencimentos  em
15/8/2012, 15/5/2013,  15/8/2014,  15/5/2015,  15/8/2016,  15/5/2017,
15/8/2020, 15/8/2024,  15/8/2030,  15/5/2035,  15/8/2040, 15/5/2045 e
15/8/2050; e                                                         
      c) Notas do  Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos  em
1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2015, 1º/1/2017 e 1º/1/2021;              

     II - valor financeiro  máximo  desta  oferta: R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais);                                            

    III - preços unitários de venda: os informados pelo  Departamento
de Operações do Mercado Aberto (Demab), às  11:30 horas de 7/10/2011,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);                  

     IV - divulgação  do  resultado: 7/10/2011, a  partir  das  12:30
horas;                                                               

      V - data da liquidação da venda: 10/10/2011; e                 

     VI - data da liquidação da revenda: 9/4/2012.                   

2.    Na formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão ser informados a taxa de juros, expressa  sob  a forma  anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais,  e  o  valor
financeiro, em milhares de reais.                                    

3.    As  propostas  deverão  ter curso no módulo  Ofpub  do  Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),  opção  "Lançamento  de
Propostas" do submenu "Moeda".                                       

4.    O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.    A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17 horas de 7/10/2011, o vencimento e o valor financeiro  de  cada
um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro"  do
Selic.                                                               

6.    O  preço  unitário  da revenda será calculado  com  a  seguinte
fórmula:                                                             
                                    m/252                   (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)      - CJ] x (1+ TJ/100)         

Na qual:                                                             
PUrevenda = preço unitário de  revenda, arredondado  na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda = preço  unitário  de  venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a  vigência  do
compromisso (*);                                                     
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).                         

(*)  Não havendo pagamento de cupom de juros durante  o  compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.                                       

7.    As  operações cujo título pague cupom de juros até  a  data  do
compromisso  devem ser registradas no Selic sob o código  1047  e  as
demais, sob o código 1044.                                           

                        Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2011.        


                        Departamento de Operações do Mercado Aberto  

                        Luiz Donizete Felício                        
                        Chefe, em exercício                          





Perguntas e respostas

Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como é calculado o preço unitário da revenda dos títulos?
O preço unitário da revenda (PUrevenda) é calculado com a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)^(m/252) - CJ] x (1+ TJ/100)^((n-m)/252), onde PUvenda é o preço unitário de venda, TJ é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso, e n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais sob o código 1044.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, os valores de "CJ" e "m" assumem valor zero.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 7/10/2011, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Onde as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser registradas no módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".
O que a instituição com proposta aceita deve fazer após a aceitação?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17 horas de 7/10/2011, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
Quando será divulgada a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil?
A taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil será divulgada no dia 7/10/2011, a partir das 12:30 horas.
Como devem ser formuladas as propostas pelas instituições financeiras?
As propostas devem ser limitadas a duas por instituição, informando a taxa de juros anual considerando 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro em milhares de reais.
O que é o módulo Oferta Pública (Ofpub)?
O módulo Oferta Pública (Ofpub) é uma plataforma utilizada por instituições financeiras para realizar operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Qual é a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda é 10/10/2011 e a data de liquidação da revenda é 9/4/2012.
Quais títulos públicos estão incluídos nas operações compromissadas mencionadas?
Os títulos públicos incluídos são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/7/2012, 1º/10/2012, 1º/4/2013, 1º/7/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2015; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2015, 1º/1/2017 e 1º/1/2021.
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.

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