Revogada Norma
17/10/2011
#44635

Circular Nº 3.560

Dispensa administradoras de consórcio do envio de documentos contábeis específicos ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003560                          
                         ------------------                          

                                 Dispensa   o   envio  de  documentos
                                 contábeis     por     parte      das
                                 administradoras de consórcio.       

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2011, com base nos arts. 6º e 7º da Lei
nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,                                  

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º  As administradoras de consórcio ficam dispensadas,
a  partir da data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa  ao
Banco  Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):    

         I  -  Demonstração  dos  Recursos de Consórcio  Consolidada,
documento nº 6 do Cosif, Cadoc 4110; e                               

         II  -  Demonstração  das Variações nas  Disponibilidades  de
Grupos Consolidada, documento nº 7 do Cosif, Cadoc 4350.             

         Parágrafo  único.   A  dispensa prevista  neste  artigo  não
exime  as administradoras do cumprimento das demais exigências legais
e regulamentares.                                                    

         Art.  2º   As  administradoras de consórcio devem  manter  à
disposição  do  Banco  Central do Brasil toda a documentação  suporte
utilizada  na elaboração dos documentos contábeis referidos  no  art.
1º,  pelo  prazo  mínimo de cinco anos, a partir da respectiva  data-
base.                                                                

         Art.  3º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Ficam  revogados, a partir de 1º de  dezembro  de
2011,  o  inciso V do art. 19 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro
de 1993, e os incisos III e IV do art. 1º da Circular nº 3.212, de  4
de dezembro de 2003.                                                 

                                     Brasília, 17 de outubro de 2011.




Luiz Awazu Pereira da Silva               Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação do Sistema           Diretor de Fiscalização    
Financeiro