COMUNICADO N. 021632
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 11:15 às 11:30 horas do dia 28 de outubro de 2011, aco-
lherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem
registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA)
na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC",
daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições Contratos
01/11/2011 01/12/2011 compradora vendedora até 30.000
01/11/2011 01/02/2012 compradora vendedora até 30.000
01/11/2011 02/04/2012 compradora vendedora até 30.000
2. Serão aceitos no máximo até 30.000 contratos a serem distribuí-
dos, a critério do Banco Central do Brasil, entre os três vencimentos
acima mencionados.
3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquida-
ção e de Custódia (Selic).
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cota-
ção, com quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 28/10/2011
a partir das 11h45.
7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo
com a seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
8. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2011.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
Luiz Donizete Felício
Chefe, em exercício