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Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Fácil Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 021656
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Divulga intenção de cancelar
autorização para administrar grupos de
consórcio, concedida à empresa Fácil
Administradora de Consórcios Ltda., em
consonância com o disposto no inciso I
e § 1º do artigo 19 da Circular nº
3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I
e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar
grupos de consórcio da Fácil Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ
06.058.543/0001-46, com sede em Taiobeiras (MG).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da
data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte (MG)
(31) 3253.7448, 3253-7447 e 3253-7449.
Brasília, 3 de novembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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