COMUNICADO N. 021692
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Unicred Ji-Paraná
- Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Profissionais de Nível
Superior da Área da Saúde de Ji-
Paraná e Região Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de Rondônia, nos dias 12 e 13 de novembro
de 2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de
maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED JI-
PARANÁ - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR DA ÀREA DA SAÚDE DE JI-PARANÁ E REGIÃO LTDA, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de agosto de 2011,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados
com amparo no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
JI-PARANÁ E REGIÃO LTDA - UNICRED JI-PARANÁ.
Local da sede: Av. Transcontinental, nº 998, Bairro Casa Preta, CEP:
76.907-564 - Ji-Paraná/RO.
Área de atuação: Área de ação limitada ao município sede e os
seguintes municípios: Jarú, Vale do Paraíso, Ouro Preto do Oeste,
Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis, Urupá, Presidente
Médici, Ministro Andreazza, Castanheiras, Cacoal, Alvorada do Oeste,
Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF/GTREC - Departamento de Organização
do Sistema Financeiro - Gerência Técnica Regional em Recife
Rua da Aurora, nº 1.259, Bairro Santo Amaro, CEP: 50.040-090 -
Recife/PE
Presidente do Conselho de Administração: JOÃO RICARDO BORDIN, CPF:
712.922.090-20.
Vice Presidente do Conselho de Administração: UELTON AMORIM ARAÚJO,
CPF: 224.478.901-25.
Presidente Executivo: EDGARDO FRANCO, CPF: 126.276.662-15.
Diretor Administrativo Financeiro: JORGE ALBERTO SILVEIRA PERES, CPF:
313.460.810-34.
Conselheiros de Administração Efetivos: ALCÍLIO JOSÉ DE SOUZA FILHO
CPF: 207.448.200-06; ALESSANDRA REIS ARAUJO ALEOTTI, CPF: 421.461.002
49; ANDRÉIA CRISTINA TCATCH GALVÃO, CPF: 656.242.620-00; LUIZ CARLOS
DE SOUZA PEREIRA, CPF: 167.477.204-15; OSMAR DA SILVA, CPF:
185.542.029-53 e RICARDO RAMIREZ PAVON, CPF: 104.764.231-04.
Conselheiros de Administração Suplentes: EDSON MARQUIORI, CPF:
018.698.408-10; FELÍCIA NAOMI TABUCHI, CPF: 113.982.561-53 e RODRIGO
ZIPPARRO, CPF: 269.943.618-61.
Ji-Paraná/RO, 11 de novembro de 2011.
Brasília, 16 de novembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe