COMUNICADO N. 021712
--------------------
Divulga nome de agência de turismo
cuja autorização para operar no
mercado de câmbio expirará em 20
de dezembro de 2011.
Tendo em vista o arquivamento, a pedido, do pleito de constituição da
Yunes Corretora de Câmbio Ltda. e em face do disposto no inciso II do
parágrafo 5º do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.661, de 17 de
dezembro de 2008, e pela Resolução nº 3.810, de 28 de outubro de
2009, informo que a autorização para operar no mercado de câmbio
detida pela YUNES CÂMBIO E TURISMO LTDA., CNPJ 93.195.832/0001-91,
perderá a validade a partir do dia 20 de dezembro de 2011.
Brasília, 22 de novembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro Deorf
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe