Revogada Norma
01/12/2011
#67951

Carta Circular Nº 3.524

Esclarece disposições da Circular 3.360 sobre prazos e datas de operações de crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003524                       
                      ------------------------                       

                             Esclarece  acerca  das  disposições   da
                             Circular nº 3.360, de 12 de setembro  de
                             2007.                                   

          O  Chefe  do  Departamento de Normas do Sistema  Financeiro
(Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea
"a",  do  Regimento  Interno  do Banco Central  do  Brasil,  anexo  à
Portaria  nº  29.971,  de 4 de março de 2005,  a  fim  de  esclarecer
disposições da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007,         

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  A data de  publicação  mencionada  nos arts. 15-A e
15-C da Circular nº 3.360,  de 12 de setembro de 2007, refere-se a 14
de novembro de 2011, data de publicação  da Circular nº 3.563, de  11
de novembro de 2011.                                                 

          Art.  2º   O  prazo contratual mencionado no art.  15-D  da
Circular nº 3.360, de 2007 deve ser contado:                         

          I  - a partir da data de contratação ou de renegociação  da
operação, independentemente de qualquer tipo de carência; e          

          II  -  mensalmente,  mantendo como  referência  a  data  de
contratação ou de renegociação da operação.                          

          Parágrafo  único.   As seguintes situações  exemplificam  a
contagem do prazo mencionado no caput:                               

          I  -  Situação 1: operação de crédito contratada em  15  de
novembro de 2011, com vencimento em 15 de novembro de 2016, tem prazo
de sessenta meses;                                                   

          II  -  Situação 2: operação de crédito contratada em 15  de
novembro  de 2011, com recursos liberados em 20 de novembro de  2011,
para  pagamento  em  sessenta  parcelas  mensais  e  sucessivas,  com
vencimento da primeira parcela em 15 de janeiro de 2012 e  da  última
em 15 de dezembro de 2016, tem prazo de sessenta e um meses; e       

          III  - Situação 3: operação de crédito contratada em 1º  de
junho  de 2011 e renegociada em 15 de novembro de 2011 para pagamento
em  quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, com vencimento  da
primeira  parcela em 15 de fevereiro de 2012 e da  última  em  15  de
janeiro de 2016, tem prazo de cinquenta meses.                       

          Art.  3º   As  operações de crédito pessoal sem  destinação
específica  mencionadas nos arts. 15-A, incisos X e  XI,  e  15-C  da
Circular  nº 3.360, de 2007, abrangem as operações de crédito  direto
ao consumidor (CDC).                                                 

          Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 1º de dezembro de 2011.

                       Sergio Odilon dos Anjos                       











Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003524?
A Carta-Circular n. 003524 é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, que esclarece disposições da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007.
Quais são os exemplos de contagem de prazo mencionados na Carta-Circular n. 003524?
Os exemplos de contagem de prazo mencionados são:Situação 1: Operação de crédito contratada em 15 de novembro de 2011, com vencimento em 15 de novembro de 2016, tem prazo de sessenta meses.Situação 2: Operação de crédito contratada em 15 de novembro de 2011, com recursos liberados em 20 de novembro de 2011, para pagamento em sessenta parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 15 de janeiro de 2012 e da última em 15 de dezembro de 2016, tem prazo de sessenta e um meses.Situação 3: Operação de crédito contratada em 1º de junho de 2011 e renegociada em 15 de novembro de 2011 para pagamento em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2012 e da última em 15 de janeiro de 2016, tem prazo de cinquenta meses.
Quando a Carta-Circular n. 003524 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003524 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de dezembro de 2011.
Como deve ser contado o prazo contratual mencionado no art. 15-D da Circular nº 3.360?
O prazo contratual mencionado no art. 15-D da Circular nº 3.360 deve ser contado a partir da data de contratação ou de renegociação da operação, independentemente de qualquer tipo de carência, e mensalmente, mantendo como referência a data de contratação ou de renegociação da operação.
Qual é a data de publicação mencionada nos arts. 15-A e 15-C da Circular nº 3.360?
A data de publicação mencionada nos arts. 15-A e 15-C da Circular nº 3.360 é 14 de novembro de 2011, data de publicação da Circular nº 3.563, de 11 de novembro de 2011.
Quais operações são abrangidas pelos arts. 15-A, incisos X e XI, e 15-C da Circular nº 3.360?
As operações de crédito pessoal sem destinação específica mencionadas nos arts. 15-A, incisos X e XI, e 15-C da Circular nº 3.360 abrangem as operações de crédito direto ao consumidor (CDC).

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