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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa CREDIGERAIS em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021747
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções da Região
da Serra Geral de Minas Ltda. -
CREDIGERAIS, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Gorutuba Notícias, nos dias 1º e 2 de outubro de
2011, e no jornal Minas Notícias, no dia 8 de outubro de 2011, em
atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010
e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DA REGIÃO
DA SERRA GERAL DE MINAS LTDA. - CREDIGERAIS por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de18/08/2011 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA
SERRA GERAL DE MINAS LTDA. - CREDIGERAIS
Local da sede: Rua Francisco Sá, Nº 99, CENTRO, JANAÚBA (MG), CEP:
39.440-000
Área de atuação: LIMITADA ÀS CIDADES DE: Janaúba/MG, Nova
Porteirinha/MG, Riacho dos Machados/MG, Monte Azul/MG, Manga/MG,
Matias Cardoso/MG, Gameleiras/MG, Espinosa/MG, Mamonas/MG;
Catuti/MG; Mato Verde/MG; Santo Antônio do Retiro/MG; Pai Pedro/MG;
Serranópolis de Minas/MG, e Rio Pardo de Minas/MG, NO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Janaúba(MG), 30 de Setembro de 2011.
Conselho de Administração:
Jaques Davis Carvalho Dias - CPF:888.298.806-63
Hermano Eustáquio Sousa Nunes - CPF 563.575.836-34
Milton José de Oliveira Filho - CPF: 269.258.426-00
Alvani Vicente Pereira - CPF 291.713.426-72
Avelino José Miguel - CPF 241.002.696-68
Juarez Carlos Dias Oliveira - CPF 283.149.216-53
Valdeir Maximino da Cruz - CPF 369.946.696-53-
Brasília, 1º de dezembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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