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Decreta a liquidação extrajudicial da Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos devido a comprometimento patrimonial e violações legais.
ATO-PRESI N. 001210
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Decreta a liquidação extrajudicial
da Rótula S.A. Crédito,
Financiamento e Investimentos.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,
todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo nº 1101520012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da
Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos (CNPJ
03.456.984/0001-08), com sede em Leopoldina (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, Rafael Ribeiro Alves, carteira de
identidade RG 1.847.134 - SSP/MG e CPF 102.005.416-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 4 de outubro de 2011.
Brasília, 2 de dezembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
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