Revogada Norma
07/12/2011
#221856

RESOLUCAO CNSP n.º 247

Revoga dispositivos de resoluções anteriores e veda averbação simplificada em seguros de responsabilidade civil do transportador.

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Perguntas e respostas

Quando os contratos de seguros em vigor devem ser adaptados às disposições da Resolução CNSP No 247/2011?
Os contratos em vigor devem ser adaptados às disposições da Resolução CNSP No 247/2011 na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 365 dias após a data de sua publicação.
O que a Resolução CNSP No 247, de 2011, revoga?
A Resolução CNSP No 247, de 2011, revoga dispositivos específicos das Resoluções CNSP No 182, 183 e 184 de 15 de abril de 2008, e da Resolução CNSP No 219 de 6 de dezembro de 2010.
Quais dispositivos da Resolução CNSP No 183/2008 foram revogados pela Resolução CNSP No 247/2011?
Foram revogados o §2o do art. 2o, o art. 17 do Título I, a Cláusula No 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP No 183/2008.
Quando as sociedades seguradoras devem adaptar os planos atualmente comercializados às disposições da Resolução CNSP No 247/2011?
Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados às disposições da Resolução CNSP No 247/2011 até 365 dias após a data de sua publicação.
Quais dispositivos da Resolução CNSP No 182/2008 foram revogados pela Resolução CNSP No 247/2011?
Foram revogados o §2o do art. 2o, o art. 18 do Título I, a Cláusula No 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP No 182/2008.
Quais dispositivos da Resolução CNSP No 219/2010 foram revogados pela Resolução CNSP No 247/2011?
Foram revogados o §2o do art. 2o, o art. 23 do Título I, a Cláusula No 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP No 219/2010.
Quais dispositivos da Resolução CNSP No 184/2008 foram revogados pela Resolução CNSP No 247/2011?
Foram revogados o §2o do art. 2o, o art. 18 do Título I, a Cláusula No 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP No 184/2008.
O que a Resolução CNSP No 247/2011 estabelece sobre novos contratos de seguros?
A Resolução CNSP No 247/2011 estabelece que as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com suas disposições após 365 dias contados da data de sua publicação.
O que a Resolução CNSP No 247/2011 determina sobre a averbação simplificada?
A Resolução CNSP No 247/2011 veda a utilização de averbação simplificada em todos os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador.
Quando a Resolução CNSP No 247/2011 entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 247/2011 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 2011.

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