Revogada Norma
15/12/2011
#59108

Resolução Nº 4.042

Altera prazo para vedação na contratação de correspondentes no País conforme Resolução nº 3.954.

                        RESOLUCAO N. 004042                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.954,  de  24
                                 de  fevereiro  de 2011,  que  dispõe
                                 sobre      a     contratação      de
                                 correspondentes no País.            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro  de  2011,
com  base  nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI,  da
referida Lei,                                                        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O  art.  17-A da Resolução nº  3.954,  de  24  de
fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 17-A.  ...........................................    

         Parágrafo único.  A vedação mencionada no caput  aplica-    
         se a partir de 2 de abril de 2012." (NR)                    

         Art.  2º   Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro  de
2012.                                                                

                                    Brasília, 15 de dezembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                Presidente do Banco Central do Brasil