RESOLUCAO N. 004042
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Altera a Resolução nº 3.954, de 24
de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre a contratação de
correspondentes no País.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011,
com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da
referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de
fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 17-A. ...........................................
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-
se a partir de 2 de abril de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de
2012.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil