RESOLUCAO N. 004043
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Altera a redação do art. 13 da
Resolução nº 2.238, de 31 de
janeiro de 1996, e dá outras
providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011,
tendo em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de
novembro de 1995,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso I do
parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de
1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .............................................
Parágrafo único. .......................................
I -.....................................................
a) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional
Série F (NTN-F), com vencimentos em 1º de janeiro de
2017 e 1º de janeiro de 2021; e
b) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional
Série B (NTN-B), com vencimentos em 15 de agosto de
2018 e 15 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil