COMUNICADO N. 021835
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
administrar grupos de consórcios da
Santa Fé Administradora de
Consórcios, Sociedade Empresária
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24 de dezembro de
2011, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Santa Fé Administradora de Consórcios, Sociedade Empresária Ltda.
CNPJ: 21.098470/0001-00, DECLARA sua intenção de alterar o contrato
social da Sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a
ser: prestação de serviços combinados de escritório e apoio
administrativo, e outras atividades de serviços prestados
principalmente às empresas, bem como sua denominação social para
Santa Fé Sociedade Simples Ltda., deixando de atuar como
administradora de consorcio.
Em decorrência da inatividade operacional, e da não realização de
operações típicas de consórcio, desde julho de 1999, oportunidade em
que teve encerradas todas as operações da espécie.
Esclarece que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas ao Banco Central
do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da
data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhadas de documentação
comprobatória, observando que o declarante pode, nos termos da
legislação em vigor ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Alvares Cabral, 1605/2º andar - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte/MG - Processo: nº 1101537768.-
Brasília, 27 de dezembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe