CARTA-CIRCULAR N. 003529
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Divulga instruções para o registro de
operações de crédito contratadas ao
amparo do art. 9º - X da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, no
Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22, inciso I,
alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do
disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que devem ser registradas no Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500,
opção 1, ação 1, na Modalidade 9x - "RESOLUÇÃO 4.015/11 -
CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - X", as operações de crédito destinadas
a Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias
Públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), incluídas pela Resolução nº 4.015, de 29 de setembro de
2011.
Art. 2º Fica estabelecido que, por ocasião do registro referido
no artigo anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal",
o número do documento de comprovação de autorização emitido pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A consulta aos valores contratados na modalidade
mencionada no artigo 1º está disponível na transação PDIP550, do
Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a
utilização do relatório "Resolução 4.015/11 Contratações Limite Art.
9º - X".
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2011.
Lucio Rodrigues Capelletto