RESOLUCAO N. 004045
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Altera a redação do caput do art.
9º-K da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, o qual trata da
contratação de operações de crédito
no âmbito do Provias.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de
dezembro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº
4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O caput do art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K. Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, no valor global de até
R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a
financiamentos a pessoas jurídicas de direito público
municipal no âmbito do Programa de Intervenções Viárias
(Provias), observados os seguintes critérios:" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2011.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto