Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Curvelo Ltda. sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 021879
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Curvelo Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 6 e 7 de janeiro de 2012,
em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Curvelo Ltda, por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15/12/2011 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Curvelo Ltda
Local da sede: Rua Desembargador Barata, nº 25 , Centro - Curvelo -
Minas Gerais
Área de atuação: Couto Magalhães de Minas, Diamantina, Felixlândia,
Gouveia, Inimutaba, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino,
Santo Hipólito e Serro.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro ( Deorf ), Deorf/
GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º Andar - Bairro Santo Agostinho - Cep:
30170-001 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
Curvelo, 16 de dezembro de 2011
João José Diniz, CPF: 117.913.146-00, Conselheiro de Administração -
Paulo Roberto do Carmo, CPF: 007.874.426-15, Conselheiro de
Administração - Onésimo Diniz Moreira, CPF: 781.419.316-87,
Conselheiro de Administração - Vagner Pereira Pinto, CPF: 010.048.916
87, Conselheiro de Administração - Ernani Jacques Durães, CPF:
015.899.206-78, Conselheiro de Administração - Edilberto Alves
Balsamão, CPF: 187.375.606-20, Conselheiro de Administração.-
Brasília, 9 de janeiro de 2012.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.