Comunicado
09/01/2012
#51273

COMUNICADO N. 021879

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Curvelo Ltda. sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 021879                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de Curvelo  Ltda.,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 6 e 7 de janeiro  de  2012,
em  atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de  maio  de
2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:                 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  de  Curvelo  Ltda,  por  intermédio  do  presente
instrumento,                                                         

I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 15/12/2011  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em  cooperativa de crédito de livre admissão de associados nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Curvelo Ltda                                                         
Local  da sede: Rua Desembargador Barata, nº 25 , Centro - Curvelo  -
Minas Gerais                                                         
Área  de  atuação: Couto Magalhães de Minas, Diamantina, Felixlândia,
Gouveia,  Inimutaba, Monjolos, Morro da Garça, Presidente  Juscelino,
Santo Hipólito e Serro.                                              
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       

II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro ( Deorf  ),  Deorf/
GTBHO                                                                
Av.  Álvares Cabral, 1.605 - 2º Andar - Bairro Santo Agostinho - Cep:
30170-001 - Belo Horizonte - Minas Gerais.                           

Curvelo, 16 de dezembro de 2011                                      

João José Diniz, CPF: 117.913.146-00, Conselheiro de Administração  -
Paulo   Roberto   do  Carmo,  CPF:  007.874.426-15,  Conselheiro   de
Administração   -   Onésimo  Diniz  Moreira,   CPF:   781.419.316-87,
Conselheiro de Administração - Vagner Pereira Pinto, CPF: 010.048.916
87,  Conselheiro  de  Administração -  Ernani  Jacques  Durães,  CPF:
015.899.206-78,  Conselheiro  de  Administração  -  Edilberto   Alves
Balsamão, CPF: 187.375.606-20, Conselheiro de Administração.-        


                            Brasília, 9 de janeiro de 2012.          

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe                                    









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