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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão em Goiânia.
COMUNICADO N. 021893
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Bancários de Goiânia Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 12 e 13 de janeiro de
2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS BANCÁRIOS DE GOIÂNIA LTDA., por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 10/01/2012 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Satelforte de Goiânia e Entorno Ltda.
Local da sede: Avenida Assis Chateaubriand, n° 1.741, Setor Oeste, na
Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.130-012.
Área de atuação: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Inhumas, Goianira,
Nerópolis, Trindade, e Nova Veneza.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 12 de janeiro de 2012.
Presidente: Jair Bolsoni, CPF: 168.590.578-15
Vice-Presidente: Cassio Ribeiro, CPF: 004.265.121-20
Conselheiros: Divino Nato Machado, CPF: 003.986.911-34, Eduardo de
Santis Júnior, CPF: 053.199.191-15, Euripedes Antonio de Freitas,
CPF: 012.509.496-53, José Antônio Rodrigues de Souza, C.P.F:
004.281.591-68, Valter Ataíde de Oliveira, C.P.F: 082.094.561-72
Diretor Presidente Administrativo: Pedro Omar Azeredo, CPF:
005.032.401-25.
Diretor Operacional: Maria das Graças Cerqueira Vieira Silva, CPF:
093.304.376-72.-
Brasília, 13 de janeiro de 2012.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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