Comunicado
17/01/2012
#47076

Comunicado Nº 21.898

Divulga declaração de propósito para constituição do Banco Ideal S.A. em São Luís, Maranhão.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Estado do Maranhão, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

 

As pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento,
I – DECLARAM sua intenção de constituir uma instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Banco Ideal S.A.
Local da sede: na cidade de São Luís, Estado do Maranhão
Carteiras: banco comercial
Capital inicial: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
Composição societária: O Banco Ideal será controlado indiretamente pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo, associação civil sem fins lucrativos, constituída em conformidade com as leis da República do Peru, com sede na Av. Domingo Orué n.º 165, Surquillo, Lima, Peru, por meio de holdings a serem constituídas na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Administração: A instituição financeira será administrada por um conselho de administração, composto por 7 (sete) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, e uma diretoria composta por até 04 (quatro) diretores, cujos nomes e funções serão posteriormente determinados.
II – ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.


BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência Técnica em Recife
Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro
CEP: 50040-090 - Recife – PE
Processo nº 1101514962

São Luís/MA, 10 de janeiro de 2012
Grupo ACP Inversiones y Desarollo
Luis Alberto Ovalle Gates, Gerente Geral”

 

Brasília, 17 de janeiro de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Geraldo Pereira Junior

Chefe, substituto

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de constituir uma instituição financeira, detalhando suas características e permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Qual é a denominação social da instituição a ser constituída?
A denominação social da instituição a ser constituída é Banco Ideal S.A.
Como será composta a administração do Banco Ideal S.A.?
A administração do Banco Ideal S.A. será composta por um conselho de administração com 7 membros titulares e 5 suplentes, e uma diretoria com até 4 diretores.
Quais carteiras o Banco Ideal S.A. terá?
O Banco Ideal S.A. terá a carteira de banco comercial.
Para onde devem ser enviadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência Técnica em Recife, Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro, CEP: 50040-090 - Recife – PE.
Quem assinou a Declaração de Propósito em nome do Grupo ACP Inversiones y Desarollo?
A Declaração de Propósito foi assinada por Luis Alberto Ovalle Gates, Gerente Geral do Grupo ACP Inversiones y Desarollo.
Qual será o capital inicial do Banco Ideal S.A.?
O capital inicial do Banco Ideal S.A. será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Onde será a sede do Banco Ideal S.A.?
A sede do Banco Ideal S.A. será na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Quem controlará o Banco Ideal S.A.?
O Banco Ideal S.A. será controlado indiretamente pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo, uma associação civil sem fins lucrativos constituída no Peru.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de trinta dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.

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