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Prorroga prazo para conclusão de inquérito em empresas do grupo Oboé sob intervenção.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 2.2.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado nas empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ: 01.432.688/0001-41), Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ: 01.581.283/0001-75), Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. (CNPJ: 35.222.090/0001-40) e Cia. Investimento Oboé (CNPJ: 09.135.516/0001-18) – todas sob intervenção e com sede em Fortaleza (CE).
Sidnei Correa Marques
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