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Comunica a indisponibilidade de bens de administradores de Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. em liquidação extrajudicial.
Relativamente à Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. – Em liquidação extrajudicial(CNPJ 67.212.035/0001-65), com sede em São Bernardo do Campo (SP), diante das provas documentais apresentadas pela Comissão de Inquérito, nomeada pelo Ato de Diretor 427, de 13.07.2011, publicado no Diário Oficial da União de 14.07.2011, dando conta da prática de atos de gestão e administração na empresa acima mencionada, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do processo 1101538987,
COMUNICAMOS, em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, e complementando o item II do Comunicado 20.617, de 17.02.2011, a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
que atuaram como administradores “de fato” nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial da sociedade, conforme dispõe o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.
Brasília, 2 de fevereiro de 2012.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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