Norma
09/02/2012
#70729

Ato-de-Diretor Nº 444

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na empresa Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,

 

R E S O L V E :

 

Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 22.2.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na empresa Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.739.715/0001-10), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

 

 

 

 

Sidnei Correa Marques

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação do inquérito instaurado na empresa Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
O prazo de prorrogação é de 30 dias, a contar de 22.2.2012.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Sidnei Correa Marques.
Qual é o CNPJ da empresa Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
O CNPJ da empresa é 33.739.715/0001-10.
Qual é a base legal utilizada para a prorrogação do prazo do inquérito?
A base legal utilizada é o art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a função do Diretor que assinou a resolução?
O Diretor é responsável pela Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Qual artigo do Regimento Interno confere atribuições ao Diretor que assinou a resolução?
O artigo que confere atribuições ao Diretor é o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno.
Qual é a cidade sede da empresa Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
A sede da empresa é na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

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