Revogada Norma
14/02/2012
#181277

Portaria COAF/MF nº 1 de 14 de fevereiro de 2012- Revogada pela Portaria nº 28, de 03 de agosto de 2020

Disciplina o ressarcimento das despesas pela reprografia de documentos e processos solicitada ao COAF.

Diário Oficial da União

PORTARIA COAF Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Disciplina o ressarcimento das despesas decorrentes da reprografia de documentos e processos solicitada pelos interessados ao COAF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º do Estatuto do COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, e o inciso IV do art. 6º, do Regimento Interno do COAF, aprovado pela Portaria MF nº 330, de 18 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - O fornecimento de cópias de documentos e processos, previsto no Parágrafo 1º, do art. 52, e Parágrafos 1º e 2º, do art. 75, do Regimento Interno do COAF, além de prévia autorização pela autoridade competente, dependerá do recolhimento aos cofres públicos de quantia equivalente ao valor dos insumos utilizados no processo de reprografia.

Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) para o ressarcimento da unidade de folha reproduzida.

Art. 3º - O valor total devido deverá ser recolhido nas instituições financeiras pertencentes à rede arrecadadora oficial, por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU (Código de Recolhimento 188557, Unidade Gestora 170531, Gestão 00001).

Art. 4.º - Antes da entrega das cópias ao interessado, será exigida apresentação do comprovante de recolhimento para juntada aos autos correspondentes, em anexo ao termo de fornecimento de cópias, ou para arquivamento pelo Centro de Documentação-CEDOC, no caso de reprografia de documentos avulsos.

Art. 5º - Estão dispensadas do recolhimento previsto no art. 1º desta Portaria, as solicitações de cópias:

I – de até 10 (dez) folhas;

II – formuladas por órgãos, autarquias e fundações das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal; e,

III – formuladas por pessoas em estado de pobreza, comprovado por declaração, nos moldes do Anexo a esta Portaria, firmada pelo interessado ou, tratando-se de analfabeto, a rogo, com assinatura de duas testemunhas.

Art. 6º - Cabe ao Centro de Documentação-CEDOC informar aos interessados o valor total a ser recolhido e lhes prestar informações sobre como o recolhimento deve ser realizado.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES

ANEXO À PORTARIA COAF Nº , DE DE DE 2012.

DECLARAÇÃO DE POBREZA – MODELO

DECLARAÇÃO DE POBREZA

Eu,______________________________________________________________________, CPF nº _____________________________, RG nº __________________________, declaro que minha situação econômica não me permite recolher o valor correspondente ao fornecimento de cópias de documentos solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, sem prejuízo de meu sustento e de minha família.

Declaro que as informações ora prestadas são verdadeiras, dando-me por ciente de que, na eventual constatação de falsidade, estarei sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal.

____________________, ____ de _______________ de _____.

____________________________________________________________________

Assinatura do interessado ou a rogo

_____________________________________________________________________________

Testemunhas

Perguntas e respostas

Quais solicitações de cópias estão dispensadas do recolhimento previsto no art. 1º da Portaria COAF nº 1?
Estão dispensadas do recolhimento as solicitações de cópias:I – de até 10 (dez) folhas;II – formuladas por órgãos, autarquias e fundações das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal; e,III – formuladas por pessoas em estado de pobreza, comprovado por declaração, nos moldes do Anexo à Portaria, firmada pelo interessado ou, tratando-se de analfabeto, a rogo, com assinatura de duas testemunhas.
Como deve ser feito o recolhimento do valor total devido pela reprografia?
O valor total devido deve ser recolhido nas instituições financeiras pertencentes à rede arrecadadora oficial, por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU (Código de Recolhimento 188557, Unidade Gestora 170531, Gestão 00001).
O que disciplina a Portaria COAF nº 1, de 14 de fevereiro de 2012?
A Portaria COAF nº 1, de 14 de fevereiro de 2012, disciplina o ressarcimento das despesas decorrentes da reprografia de documentos e processos solicitada pelos interessados ao COAF.
Qual é a função do Centro de Documentação-CEDOC em relação ao recolhimento do valor devido pela reprografia?
Cabe ao Centro de Documentação-CEDOC informar aos interessados o valor total a ser recolhido e lhes prestar informações sobre como o recolhimento deve ser realizado.
Quando a Portaria COAF nº 1, de 14 de fevereiro de 2012, entrou em vigor?
A Portaria COAF nº 1, de 14 de fevereiro de 2012, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é necessário apresentar antes da entrega das cópias ao interessado?
Antes da entrega das cópias ao interessado, é necessário apresentar o comprovante de recolhimento para juntada aos autos correspondentes, em anexo ao termo de fornecimento de cópias, ou para arquivamento pelo Centro de Documentação-CEDOC, no caso de reprografia de documentos avulsos.
Qual é o valor estabelecido para o ressarcimento por unidade de folha reproduzida?
O valor estabelecido para o ressarcimento por unidade de folha reproduzida é de R$0,50 (cinquenta centavos).
Qual é o modelo de declaração exigido para pessoas em estado de pobreza solicitarem cópias sem recolhimento?
O modelo de declaração exigido para pessoas em estado de pobreza solicitarem cópias sem recolhimento é uma declaração de pobreza, onde o interessado declara que sua situação econômica não permite recolher o valor correspondente ao fornecimento de cópias de documentos solicitado ao COAF, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A declaração deve ser assinada pelo interessado ou, tratando-se de analfabeto, a rogo, com assinatura de duas testemunhas.

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