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Atualiza o anexo da Circular 3.570 para incluir decretos que executam resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre sanções à Líbia e à República Democrática do Congo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em razão do estabelecido nos Decretos ns. 7.676 e 7.677, ambos de 6 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º O anexo à Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011, que relaciona os decretos que dispõem sobre a execução no Território Nacional das Resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"......................................................
46. Decreto nº 7.676, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
47. Decreto nº 7.677, de 6.2.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Awazu Pereira da Silva Sidnei Correa Marques
Diretor de Regulação do Diretor de Fiscalização, substituto
Sistema Financeiro
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