Comunicado
07/03/2012
#63748

Comunicado Nº 22.093

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2012.


 

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2012 será de R$22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos).

 

Brasília, 07 de março de 2012.

 

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

 

Sérgio Odilon dos Anjos

Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2012?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2012 é de R$22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos).
Quais leis são mencionadas como referência para a determinação do valor da UPC?
As leis mencionadas como referência para a determinação do valor da UPC são o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e o art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual é a data do comunicado sobre o valor da UPC?
A data do comunicado sobre o valor da UPC é 07 de março de 2012.
Qual decreto estabelece a base para a determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A base para a determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) é estabelecida pelo art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987.
Quem assinou o comunicado sobre o valor da UPC para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2012?
O comunicado foi assinado por Sérgio Odilon dos Anjos, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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