Comunicado
12/03/2012
#47490

Comunicado Nº 22.110

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração em cooperativa de crédito de Goiânia.

 

     Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 10 e 12 de março de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


LUÍS ALBERTO PEREIRA, portador do CPF nº 236.028.801-68 e da Carteira de Identidade nº 1.052.606 - 2ª via, expedida em 09/07/2007, pela SPTC/GO
ANTONIO CAMARGO JUNIOR, portador do CPF nº 170.376.891-49 e da Carteira de Identidade nº 605.338 – 2ª via, expedida em 21/05/2003, pela DGPC/GO
ANDRÉ LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA, portador do CPF nº 587.151.261-53 e da Carteira de Identidade nº 1.993.534, expedida em 09/02/1987, pelo SSP/GO
ARGEMIRO ANTONIO FONTES MENDONÇA, portador do CPF nº 252.234.101-49 e da Carteira de Identidade Profissional nº 3517/D-GO, expedida em 11/04/2008, pelo CREA/GO
CELIO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 133.228.771-91 e da Carteira de Identidade nº 618.028 – 2ª via, expedida em 03/03/1995, pela DGPC/GO
DANIEL JEAN LAPERCHE, portador do CPF nº 167.189.251-87 e da Carteira de Identidade nº 735.828 2ª via, expedida em 20/12/1996, pelo DGPC/GO
PAULO DE OLIVEIRA ABRÃO, portador do CPF nº 303.093.521-34 e da Carteira de Identidade nº 808.646 – 2ª via, expedida em 24/02/2011, pelo SSP/GO
RICARDO SILVA REIS, portador do CPF nº 515.546.661-04 e da Carteira de Identidade nº 1.364.179 - 2ª via, expedida em 20/07/1994, pela SSP/GO
TULLER BARBOSA DAS NEVES, portador do CPF nº 283.125.111-72 e da Carteira de Identidade nº 876.026, expedida em 23/09/1977, pela SSP/GO
DECLARAM sua intenção de exercer os cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região Ltda. e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)

Goiânia - GO, 10 de março de 2012.”

 

Brasília, 12 de março de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001, Belo Horizonte (MG), especificamente ao DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte.
Quem são os indivíduos que assinaram a Declaração de Propósito?
Os indivíduos que assinaram a Declaração de Propósito são Luís Alberto Pereira, Antonio Camargo Junior, André Luiz Baptista Lins Rocha, Argemiro Antonio Fontes Mendonça, Celio de Oliveira, Daniel Jean Laperche, Paulo de Oliveira Abrão, Ricardo Silva Reis e Tuller Barbosa das Neves.
Para qual instituição os indivíduos declararam intenção de exercer cargos de administração?
Os indivíduos declararam intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Região Ltda.
Quais são os documentos regulamentares mencionados na Declaração de Propósito?
Os documentos regulamentares mencionados são a Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento formal em que indivíduos declaram sua intenção de exercer cargos de administração em uma instituição financeira, como uma cooperativa de crédito, e afirmam que preenchem as condições estabelecidas por regulamentações específicas.
Qual é o prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado na Declaração de Propósito?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado é Adalberto Gomes da Rocha.

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