PORTARIA Nº 38 DE 13 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a revogação das Portarias IEF nº 111, de 17 de agosto de 2004 e nº 120, de 30 de agosto de 2004. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; RESOLVE: Art. 1º - Revogar as Portarias do IEF nº 111, de 17 de agosto de 2004, e nº 120, de 30 de agosto de 2004 que tratam sobre procedimentos para o cadastramento de Áreas de Proteção Ambiental – APA’s, para fins de recebimento pelos municípios de ICMS Ecológico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral