Norma
15/03/2012
#66945

Ato-Presi Nº 1.215

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

 

Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Cooperativa de Crédito Rural; e

 

Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo n° 0901443132,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Credi-RB, CNPJ 86.927.324/0001-95, com sede em Rio Bonito (RJ).

 

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Sergio Luiz Borges de Azevedo, carteira de identidade IPF/RJ 2.533.022 e CPF 252.848.197-72.

 

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

Alexandre Antonio Tombini

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