Comunicado
15/03/2012
#49678

Comunicado Nº 22.134

Divulga declaração de propósito sobre aquisição do controle societário da Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário Mercantil, nos dias 9 e 10 de março de 2012, em atendimento ao disposto nas Resoluções nºs. 3.040 e 3.041, ambas de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares nºs. 3.172, 3.179 e 3.218, de 30 de dezembro de 2002, 26 de fevereiro de 2003 e 8 de janeiro de 2004, respectivamente:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - CNPJ 00.460.065/0001-10

A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de adquirir/assumir o controle societário da Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda de Ações firmado em 05 de março de 2012 entre as partes:
Denominação social: Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Local da sede: Rio de Janeiro / RJ
Composição societária:
- controladora: Marcelle Mascaro Nardino,inscrita no CPF/MF sob nº 089.422.567-75 com participação societária de 95,5% do capital social da Companhia;
- outros acionistas/quotistas detentores de participação qualificada: Não há.
A pessoa física administradora abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de exercer cargos de administração na Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáriose que preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
- Marcelle Mascaro Nardino, portadora da carteira de identidade nº 13106179-8, expedida pelo Detran-RJ e inscrita no CPF/MF sob nº 089.422.567-75
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Rio de Janeiro (RJ), 6 de março de 2012.
MARCELLE MASCARO NARDINO
COLUNA S/A DTVM – Sérgio Gutnik – Sérgio Miranda

Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência-Técnica no Rio de Janeiro
Avenida Presidente Vargas, 730 – 19º andar
20071-900 – Rio de Janeiro (RJ)
FAX: (21) 2189-5230
Telefones: (21) 2189-5020, 2189-5012, 2189-5146 e 2189-5198
E-mail: [email protected]

 

Brasília, 15 de março de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes da Rocha.
O que é uma Declaração de Propósito?
Uma Declaração de Propósito é um documento formal em que uma pessoa física ou jurídica manifesta sua intenção de adquirir ou assumir o controle societário de uma empresa, especificando as características do negócio e submetendo-se à aprovação de uma autoridade reguladora, como o Banco Central do Brasil.
Quem é a controladora mencionada na Declaração de Propósito?
A controladora mencionada é Marcelle Mascaro Nardino, que possui 95,5% do capital social da Coluna S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quais são os contatos do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
Os contatos são: Avenida Presidente Vargas, 730 – 19º andar, 20071-900 – Rio de Janeiro (RJ), FAX: (21) 2189-5230, Telefones: (21) 2189-5020, 2189-5012, 2189-5146 e 2189-5198, e E-mail: [email protected].
Quais são as regulamentações mencionadas na Declaração de Propósito?
As regulamentações mencionadas são as Resoluções nºs. 3.040 e 3.041, ambas de 28 de novembro de 2002, e as Circulares nºs. 3.172, 3.179 e 3.218, de 30 de dezembro de 2002, 26 de fevereiro de 2003 e 8 de janeiro de 2004, respectivamente.
Qual é a função do Banco Central do Brasil no contexto da Declaração de Propósito?
O Banco Central do Brasil é responsável por aprovar a aquisição ou assunção de controle societário de empresas do sistema financeiro, conforme previsto em regulamentações específicas. Ele também recebe e analisa eventuais objeções à Declaração de Propósito.
Como devem ser apresentadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.

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