Revogada Norma
02/04/2012
#61861

Carta Circular Nº 3.545

Estabelece procedimentos para envio e elaboração de documentos contábeis ao Banco Central via aplicativo PSTAW10.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 5º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Os documentos previstos no art. 1º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012, devem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio do aplicativo PSTAW10, na forma da Carta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?pstaw10.

Art. 2º  Os leiautes dos documentos mencionados no art. 1º encontram-se no endereço http://www.bcb.gov.br/?leiautes.

Art. 3º  A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá qualquer impedimento à sua recepção pelas críticas automáticas existentes nos sistemas utilizados para esse procedimento.

Parágrafo único. O detalhamento das críticas referidas neste artigo está disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.

Art. 4º  Com a finalidade de atender ao §1º do art. 1º da Circular nº 3.585, de 2012, as instituições referidas no caput do mesmo artigo podem se utilizar das contas ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), independente do atributo em que estiverem classificadas.

Art. 5º  O documento Balancete Patrimonial Analítico – Posição Consolidada de Dependências e Participações Societárias no Exterior, código 4343, deve ser elaborado mediante a consolidação integral dos valores contidos nos documentos Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Dependência no Exterior, código 4303, e Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Participação Societária no Exterior, código 4313.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às participações em instituições financeiras ou assemelhadas referidas no inciso II do art. 10 da Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000.

 

Art. 6º  Dúvidas acerca do assunto contido nesta Carta Circular devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

 

 

Lucio Rodrigues Capelletto

Chefe do Desig

 

Perguntas e respostas

Como deve ser elaborado o documento Balancete Patrimonial Analítico – Posição Consolidada de Dependências e Participações Societárias no Exterior, código 4343?
O documento deve ser elaborado mediante a consolidação integral dos valores contidos nos documentos Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Dependência no Exterior, código 4303, e Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Participação Societária no Exterior, código 4313.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular?
A base legal é o art. 5º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012, e o art. 22, inciso I, alínea 'a' do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Como os documentos previstos no art. 1º da Circular nº 3.585 devem ser enviados ao Banco Central do Brasil?
Os documentos devem ser enviados por meio do aplicativo PSTAW10, conforme a Carta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível no site do Banco Central do Brasil.
Onde podem ser encontrados os leiautes dos documentos mencionados no art. 1º?
Os leiautes estão disponíveis no endereço http://www.bcb.gov.br/?leiautes.
Onde está disponível o detalhamento das críticas automáticas mencionadas no art. 3º?
O detalhamento das críticas está disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.
O que deve ser verificado antes de enviar os documentos mencionados no art. 1º?
A instituição deve certificar-se de que não haverá qualquer impedimento à recepção dos documentos pelas críticas automáticas existentes nos sistemas utilizados para esse procedimento.
A quem se aplica o disposto no art. 5º sobre a consolidação dos balancetes patrimoniais?
Aplica-se às participações em instituições financeiras ou assemelhadas referidas no inciso II do art. 10 da Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000.
Como as instituições podem atender ao §1º do art. 1º da Circular nº 3.585, de 2012?
As instituições podem utilizar as contas ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), independente do atributo em que estiverem classificadas.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Para onde devem ser enviadas dúvidas sobre o conteúdo da Carta Circular?
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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