Comunicado
02/04/2012
#68072

Comunicado Nº 22.223

Divulga declaração de propósito de membros da administração da Cooperativa Sicredi Vale GO conforme regulamentação vigente.


Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Tribuna do Sudoeste de Rio Verde GO no dia 25 de março de 2012 e no Jornal O Tempo no dia 28 de março de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO 


Enio Freitas de Sene, Presidente, CPF nº. 507.719.571-49;
Ilnelio Martins de Medeiros, Vice-Presidente, CPF nº. 252.737.791-20;
Avenir Soares Bernardes, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 129.323.291-20;
Hermenegildo Freitas Novaes, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 136.095.801-00;
Jean Henrique Martins, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 849.573.521-00;
João Roberto Marcon, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 863.054.848-72;
Joaquim Sardinha Júnior, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 512.546.461-91;
Naelia Candida Rosa Caiado Fleury, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 262.802.721-68;
Rubens de Castro, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 288.128.831-68;
Antonio Monteiro da Silva, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 252.831.461-20;
Diego Aparecido Ferreira da Silva, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 810.224.921-87;
Jair Martins Ferreira Júnior, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 811.437.961-87;
Marco Aurelio Andrade Novais, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 430.349.001-63;
Oscarino Martins da Silva Neto, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 365.763.446-00;
Valéria Marques Gonçalves, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 379.213.041-68.

DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região dos Vales de Goiás - Sicredi Vale GO e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.

ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Delegacia Regional em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 – 5º Andar – Bairro Santo Agostinho
Cep: 30.170-001 – Belo Horizonte/MG.

 

Quirinópolis/GO, 26 de março de 2012.”

 

Brasília, 2 de abril de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado no documento?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado é Adalberto Gomes da Rocha.
Quais são os nomes e cargos dos indivíduos mencionados na Declaração de Propósito?
Os indivíduos mencionados e seus cargos são:Presidente: Enio Freitas de Sene
Vice-Presidente: Ilnelio Martins de Medeiros
Conselheiros de Administração Efetivos: Avenir Soares Bernardes, Hermenegildo Freitas Novaes, Jean Henrique Martins, João Roberto Marcon, Joaquim Sardinha Júnior, Naelia Candida Rosa Caiado Fleury, Rubens de Castro
Conselheiros de Administração Suplentes: Antonio Monteiro da Silva, Diego Aparecido Ferreira da Silva, Jair Martins Ferreira Júnior, Marco Aurelio Andrade Novais, Oscarino Martins da Silva Neto, Valéria Marques Gonçalves.
Qual é a regulamentação que estabelece as condições para exercer cargos de administração na cooperativa de crédito mencionada?
A regulamentação mencionada é a Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Delegacia Regional em Belo Horizonte, no endereço: Av. Álvares Cabral, 1605 – 5º Andar – Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-001 – Belo Horizonte/MG.
Qual é o procedimento para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração. A comunicação deve ser formal, com os autores devidamente identificados e acompanhada da documentação comprobatória.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado por indivíduos que pretendem exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, declarando que preenchem as condições estabelecidas em regulamentações específicas.

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