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Comunica a decretação de liquidação extrajudicial da Regata Administradora de Consórcios e a indisponibilidade de bens de administrador de fato.
Relativamente à REGATA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.– Em liquidação extrajudicial(CNPJ 81.161.531/0001-68), com sede em Rio do Sul (SC), diante das provas documentais apresentadas pela Comissão de Inquérito, nomeada pelo Ato de Diretor 416, de 9.2.2011, publicado no Diário Oficial da União de 10.2.2011, dando conta da prática de atos de gestão e administração na empresa acima mencionada, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do processo 1101538902,
COMUNICAMOS, em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, e complementando o item II do Comunicado 20026, de 12.8.2010, a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de Sílvio Essig, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, advogado (OAB/SC n° 26.750), CPF 464.071.209-00, portador da carteira de identidade n<sup>o</sup> 7R/1.424.164, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado em Blumenau (SC), que atuou como administrador “de fato” nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial da sociedade, conforme dispõe o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.3.1974.
Brasília, 2 de abril de 2012
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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