Comunicado
05/04/2012
#67832

Comunicado Nº 22.248

Estabelece procedimentos para fornecimento de certidão do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mediante requerimento.

 

Comunico que o fornecimento de certidão relativa à área de atuação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf será efetuado mediante apresentação de requerimento, o qual deverá ser instruído com:

 

a)   O CNPJ ou o CPF, o nome e o endereço completos da sede da instituição ou da pessoa natural. Quando se tratar de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), tais informações devem estar em conformidade com os registros cadastrais do Banco Central do Brasil (Unicad).

 

b)   Esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido (art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

2. O requerimento deve ser subscrito pelo próprio interessado e, no caso de pessoa jurídica, por quem tenha representatividade reconhecida pelo estatuto ou pelo contrato social da instituição.

3. Caso a condição de representatividade do subscritor não conste dos registros cadastrais do Banco Central do Brasil, o requerimento deverá ser instruído com documento comprobatório.

4. O requerimento deverá ser enviado por mensagem eletrônica (BC Correio http://www.bcb.gov.br/?BCCORREIO2012) destinada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Deorf/Digep), ou via correio eletrônico, para o endereço [email protected], ou ainda por carta para o endereço abaixo:

 

Banco Central do Brasil

Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf

Divisão de Gestão, Planejamento e Logística – Digep

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Edifício Sede

70074-900   Brasília – DF

 

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Quem deve subscrever o requerimento para a certidão do Deorf?
O requerimento deve ser subscrito pelo próprio interessado. No caso de pessoa jurídica, deve ser subscrito por quem tenha representatividade reconhecida pelo estatuto ou pelo contrato social da instituição.
Como deve ser enviado o requerimento para a certidão do Deorf?
O requerimento pode ser enviado por mensagem eletrônica através do BC Correio (http://www.bcb.gov.br/?BCCORREIO2012), destinado ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Deorf/Digep), ou via correio eletrônico para o endereço [email protected], ou ainda por carta para o endereço: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, Divisão de Gestão, Planejamento e Logística – Digep, Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Edifício Sede, 70074-900 Brasília – DF.
Quais esclarecimentos devem ser fornecidos no requerimento para a certidão do Deorf?
O requerimento deve incluir esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, conforme o art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995.
Quais informações são necessárias para solicitar uma certidão relativa à área de atuação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)?
Para solicitar uma certidão relativa à área de atuação do Deorf, é necessário fornecer o CNPJ ou o CPF, o nome e o endereço completos da sede da instituição ou da pessoa natural. Se for uma instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), essas informações devem estar em conformidade com os registros cadastrais do Banco Central do Brasil (Unicad).
O que deve ser feito se a condição de representatividade do subscritor não constar dos registros cadastrais do Banco Central do Brasil?
Se a condição de representatividade do subscritor não constar dos registros cadastrais do Banco Central do Brasil, o requerimento deve ser instruído com documento comprobatório.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.