Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da UNICRED CAMPINA GRANDE sobre alteração estatutária para cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal da Paraíba, nos dias 6 e 7 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED CAMPINA GRANDE, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 03 de abril de 2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: UNICRED CENTRO PARAIBANA
Local da sede: Rua Dom Pedro II, 424 – Prata – Campina Grande – PB
Área de atuação: Limitada ao município sede e aos seguintes municípios: Água Branca, Alagoa Nova, Areia, Areial, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Catingueira, Conceição, Condado, Coremas, Cubati, Desterro, Emas, Esperança, Fagundes, Gurjão, Imaculada, Ingá, Itaporanga, Itatuba, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juru, São Sebastião de Lagoa de Roça, Lagoa Seca, Mãe D'água, Malta, Massaranduba, Maturéia, Montadas, Monteiro, Olho d'Água, Olivedos, Passagem, Patos, Paulista, Piancó, Pocinhos, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixabá, Remígio, Riacho dos Cavalos, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Cariri, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, Seridó, Serra Branca, Serra Redonda, Soledade, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea e Vista Serrana.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) - Gerência Técnica Regional em Recife (GTREC)
Rua da Aurora, 1259 – Santo Amaro – 54040-090 Recife – PE
Tel (81) 2125-4138 e 2125-4131.
Email: [email protected]
Campina Grande, 04 de abril de 2012
Ademir Costa Wanderley, CPF:113.825.894-68 Presidente do Conselho de Administração
Fábio Piquet da Cruz, CPF: 203.393.644-91, Diretor Presidente
Carlos Augusto Fernandes, CPF: 057.163.304-87, Diretor Administrativo
Eduardo Jorge Rodrigues,CPF: 160.546.364-72, Diretor Financeiro”
Brasília, 9 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.