Revogada Norma
11/04/2012
#70365

Carta Circular Nº 3.548

Cria subtítulo para Dividendos Adicionais Propostos no Plano Contábil das Instituições do SFN.

 

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.973, de 26 de maio de 2011,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Fica criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o subtítulo Dividendos Adicionais Propostos, código 60.1.5.80.20-4.

 

Art. 2º  Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 6.1.5.80.20-8 do elenco de contas do Cosif no subtítulo 60.1.5.80.20-4 do Conef.

 

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Odilon dos Anjos