Norma
11/04/2012
#203286

RESOLUCAO CNSP n.º 251

Referenda e altera dispositivos da Resolução CNSP 233, definindo regras para entidades autorreguladoras no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP No 251, de 2012, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 251, de 2012, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 9 de abril de 2012.
O que é uma entidade autorreguladora?
Uma entidade autorreguladora é uma entidade constituída com personalidade jurídica de direito privado, autorizada a funcionar como órgão auxiliar da SUSEP. Ela tem a incumbência de fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções por infrações a normas de conduta, tanto aquelas voluntariamente estabelecidas quanto as previstas na legislação, praticadas por seus membros associados.
O que a SUSEP pode fazer em relação às entidades autorreguladoras?
A SUSEP pode celebrar e manter convênios, termos de cooperação, acordos ou outros instrumentos congêneres com entidades autorreguladoras, especialmente relacionados com a concessão de inscrição, registro e recadastramento periódico, bem como a fiscalização e o julgamento de membros associados às entidades autorreguladoras.
Qual é o objetivo das entidades autorreguladoras?
As entidades autorreguladoras têm por objetivo zelar pela observância das normas jurídicas, especialmente pelos direitos dos consumidores, e fomentar a elevação de padrões éticos dos seus membros associados, bem como as boas práticas de conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores, pessoas naturais e jurídicas, e sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais são as responsabilidades das entidades autorreguladoras?
As entidades autorreguladoras são responsáveis por fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções aos seus membros associados pelo descumprimento das normas de conduta, tanto aquelas voluntariamente estabelecidas quanto as previstas na legislação, observando os princípios e regras processuais aplicáveis.
Como as entidades autorreguladoras devem atuar em relação às infrações cometidas por seus membros?
As entidades autorreguladoras devem fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções por infrações a normas de conduta, tanto aquelas voluntariamente estabelecidas quanto as previstas na legislação. Elas podem condenar os infratores a penas de multa, suspensão do exercício de atividade ou profissão, ou cancelamento de registro. Em casos de ausência de má-fé, considerando a gravidade da infração e os antecedentes do infrator, podem optar por não aplicar sanção e emitir apenas uma recomendação.
Quem são considerados membros das entidades autorreguladoras?
Membros das entidades autorreguladoras são todos os corretores, pessoas naturais e jurídicas, e seus prepostos associados às entidades autorreguladoras.
Como as sociedades corretoras e seguradoras devem colaborar com as entidades autorreguladoras?
As sociedades corretoras, pessoas naturais e jurídicas, seguradoras, resseguradoras, de capitalização e previdência complementar aberta devem colaborar com as entidades autorreguladoras, informando sobre atos praticados por seus membros associados que supostamente violem as normas de conduta profissional e a legislação, além de fornecer documentos e subsídios úteis à apuração.

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