Revogada Norma
13/04/2012
#59873

Carta Circular Nº 3.550

Estabelece codificação para documentos de instituições financeiras com participação no exterior no Catálogo de Documentos (Cadoc).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 5º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Fica criada no Catálogo de Documentos (Cadoc), na forma a seguir especificada, para as respectivas instituições que tenham dependência ou participação societária no exterior,  a codificação para os documentos de códigos 4303, 4313 e 4343, para transferência de arquivo no aplicativo PSTAW10:

 

  Doc. 4303 Doc. 4313 Doc. 4343
Agências de Fomento 05.1.4.004-4 05.1.4.003-7 05.1.4.002-0
Associações de Pou-
pança e Empréstimo
12.1.4.004-4 12.1.4.003-7 12.1.4.002-0
Bancos Comerciais 20.2.4.001-2 20.3.4.002-5 20.1.4.003-6
Bancos de Desen-
volvimento
22.1.4.002-7 22.1.4.002-7 22.1.4.002-7
Bancos de Investimento 24.2.4.001-1 24.3.4.002-4 24.1.4.002-5
Bancos Múltiplos 26.2.4.001-9 26.3.4.002-9 26.1.4.003-0
Bancos de Câmbio 27.1.4.002-2 27.1.4.002-2 27.1.4.002-2
Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social
(BNDES)
28.0.4.002-8 28.0.4.002-8 28.0.4.002-8
Caixa Econômica Fe-
deral
38.0.4.003-2 38.0.4.003-2 38.0.4.003-2
Companhias Hipote-
cárias
39.1.4.003-4 39.1.4.003-4 39.1.4.003-4
Sociedades de Ar-
rendamento Mercan-
til
77.1.4.002-7 77.1.4.002-7 77.1.4.002-7
Sociedades Correto-
ras de  Títulos e
Valores Mobiliários
79.1.4.002-5 79.1.4.002-5 79.1.4.002-5
Sociedades de Cré-
dito, Financiamento
e Investimento
81.1.4.002-0 81.1.4.002-0 81.1.4.002-0
Sociedades de Cré-
dito Imobiliário
83.1.4.002-8 83.1.4.002-8 83.1.4.002-8
Sociedades de Cré-
dito ao Microempre-
endedor
84.1.4.001-0 84.1.4.001-0 84.1.4.001-0
Sociedades Distri-
buidoras de Títulos
e Valores Mobiliá-
rios
85.1.4.002-6 85.1.4.002-6 85.1.4.002-6

 

Art. 2º  Dúvidas acerca do assunto contido nesta Carta Circular devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe Substituto