Comunicado
26/04/2012
#70472

Comunicado Nº 22.363

Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de João Pinheiro Ltda.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Tribuna do Noroeste, nos dias 18 de março e 15 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Ozanan Lopes do Couto, CPF: 232.842.266-72 e C.I M-532.253 SSP/MG, Presidente do Conselho de Administração – Deraldo Rodrigues da Silva, CPF: 400.738.076-72 e C.I M-2.439.084 SSP/MG, Vice-Presidente – Ronaldo Oliveira, CPF: 618.046.816-87 e C.I M-4.837.385 SSP/MG, Diretor-Financeiro – Simeão Lopes Honório, CPF: 004.224.516-81 e C.I M-7.985.831 SSP/MG, Diretor-Administrativo, Osvaldo Gonçalves dos Santos, CPF: 188.058.926-53 e C.I M-7.832.601 SSP/MG, Conselheiro de Administração – Adelso Honório da Silva, CPF: 754.733.136-04 e C.I M-6.667.821 SSP/MG, Conselheiro de Administração – Thiago Campos de Souza, CPF: 012.040.206-80 e C.I MG.14.339.332 SSP/MG, Conselheiro de Administração.
DECLARAM a intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito Rural de João Pinheiro Ltda. SICOOB CREDIPINHO e preencher as condições estabelecidas no art. 2° da Resolução 3.041/2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro ( Deorf ), Deorf/ GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 – 2º Andar – Bairro Santo Agostinho – Cep: 30170-001 – Belo Horizonte – Minas Gerais.

 

João Pinheiro, 15 de Abril de 2012.”

 

Brasília, 26 de abril de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Geraldo Pereira Junior

Chefe, substituto

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no endereço: Av. Álvares Cabral, 1.605 – 2º Andar – Bairro Santo Agostinho – Cep: 30170-001 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Quem são os indivíduos mencionados na Declaração de Propósito?
Os indivíduos mencionados são Ozanan Lopes do Couto, Deraldo Rodrigues da Silva, Ronaldo Oliveira, Simeão Lopes Honório, Osvaldo Gonçalves dos Santos, Adelso Honório da Silva e Thiago Campos de Souza, que declararam a intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito Rural de João Pinheiro Ltda. SICOOB CREDIPINHO.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de indivíduos em exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido pela regulamentação vigente.
Quem é o chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro que assina o documento?
O chefe substituto que assina o documento é Geraldo Pereira Junior.
Qual é a finalidade da publicação da Declaração de Propósito?
A finalidade é atender às exigências da Resolução nº 3.041 de 2002 e da Circular nº 3.502 de 2010, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de 15 dias corridos contados da data da publicação da declaração.
Quais documentos regulamentam a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação é regulamentada pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.