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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Bom Dia Bauru, nos dias 24 e 25 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde da Região Central do Estado de São Paulo – Sicredi Saúde Centro Paulista SP, por intermédio do presente instrumento,
Ricardo Viegas Berriel, CPF/MF nº. 707.840.438-68, Presidente
Carlos Alberto Giafferi, CPF/MF nº. 824.888.518-68, Vice-Presidente
Enidelcio de Jesus Sartori, CPF/MF nº. 001.887.028-73, Conselheiro Efetivo
José Eduardo Sanzogo, CPF/MF nº. 604.202.438-87, Conselheiro Efetivo
Telma Cristina de Freitas, CPF/MF nº. 594.800.418-04, Conselheiro Efetivo
Aparecido Donizeti Agostinho, CPF/MF nº. 130.948.738-39, Conselheiro Efetivo
Telma Regina da Cunha Gobbi, CPF/MF nº. 068.098.188-80, Conselheiro Efetivo
José Benedito Alves da Silva, CPF/MF nº. 983.215.528-20, Conselheiro Suplente
João Paulo Issa, CPF/MF nº. 037.157.298-30, Conselheiro Suplente
Eliane Fetter Telles Nunes, CPF/MF nº. 001.007.638-71, Conselheiro Suplente
Pedro Luiz Pereira, CPF/MF nº. 015.329.358-62, Conselheiro Suplente.
Aliomar Ferri Amaral, CPF/MF nº. 058.942.388-62, Conselheiro Suplente
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20/04/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo – Sicredi Centro Paulista
SP.
Local da sede: Rua Agenor Meira, 12-81 – Centro – Bauru SP – CEP 17015-301
Área de atuação: Bauru, Agudos, Avai, Arealva, Cabrália Paulista, Duartina, Gália, Iacanga, Pederneiras, Piratininga, Pirajuí, Presidente Alves, Reginópolis, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Torrinha, todos localizados no Estado de São Paulo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência Técnica de Curitiba/PR
Avenida Cândido de Abreu, nº 344
Curitiba – Paraná
Cep: 80.530-000
Bauru / SP, 20 de Abril de 2012.”
Brasília, 27 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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