Comunicado
02/05/2012
#50017

Comunicado Nº 22.383

Publica declaração de propósito de Ana Tereza de Lima e Silva Prandini para exercer cargo de administração no Itaú Unibanco Holding S.A.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Valor Econômico, caderno regional de São Paulo, nos dias 26 e 27 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 

ANA TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, CPF n° 156.664.658-80, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhados da documentação comprobatória, observado que a declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

São Paulo (SP). (a) Ana Tereza de Lima e Silva Prandini.

BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo-II - Av. Paulista, 1.804, 5º andar – São Paulo-SP - CEP 01310-922.”

 

Brasília, 2 de maio de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Geraldo Pereira Junior

Chefe, substituto

Perguntas e respostas

Qual regulamentação estabelece as condições para exercer um cargo de administração em uma instituição financeira?
A regulamentação que estabelece as condições para exercer um cargo de administração em uma instituição financeira é a Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
O que é uma Declaração de Propósito?
Uma Declaração de Propósito é um documento formal onde uma pessoa declara sua intenção de exercer um cargo de administração em uma instituição financeira, conforme exigido por regulamentações específicas.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil em relação à Declaração de Propósito?
O Banco Central do Brasil é responsável por receber e avaliar eventuais objeções à Declaração de Propósito, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com a legislação em vigor.
Quem é responsável pela publicação da Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi publicada por Ana Tereza de Lima e Silva Prandini, conforme exigido pela regulamentação vigente.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Qual é a finalidade da Declaração de Propósito publicada por Ana Tereza de Lima e Silva Prandini?
A finalidade da Declaração de Propósito publicada por Ana Tereza de Lima e Silva Prandini é informar sua intenção de exercer um cargo de administração no Itaú Unibanco Holding S.A. e assegurar que ela preenche as condições estabelecidas pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para onde devem ser enviadas as objeções?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo-II, Av. Paulista, 1.804, 5º andar – São Paulo-SP - CEP 01310-922.

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