Comunicado
02/05/2012
#83951

Comunicado Nº 22.390

Divulga declaração de propósito para exercício de cargos de administração em cooperativa de crédito conforme regulamentação vigente.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Estado de Minas, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


LUIZ RIBEIRO DIAS FILHO, CI: 5.485.950 SSP/SP e CPF: 999.952.988-72
DECLARA sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guaranésia Ltda. – SICOOB RURALCREDI e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Av. Álvares Cabral, nº 1.065 – Bairro Santo Agostinho
30170-001 – Belo Horizonte - MG

Guaranésia, 20 de abril de 2012.”

 

Brasília, 2 de maio de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Geraldo Pereira Junior

Chefe, substituto

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Quem tem direito a vistas do processo relacionado à Declaração de Propósito?
Os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e devem ser apresentadas de forma formal, com os autores devidamente identificados.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF, localizado na Av. Álvares Cabral, nº 1.065, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30170-001.
Quem é Luiz Ribeiro Dias Filho?
Luiz Ribeiro Dias Filho é a pessoa que declarou sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guaranésia Ltda. – SICOOB RURALCREDI, conforme a Declaração de Propósito publicada.
Quem assinou a Declaração de Propósito publicada?
A Declaração de Propósito foi assinada por Geraldo Pereira Junior, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito é exigida pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é permitir que o público e as autoridades competentes tomem conhecimento da intenção de alguém em assumir uma posição de administração em uma instituição financeira e possam apresentar objeções, se houver, dentro de um prazo estipulado.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de uma pessoa em exercer cargos de administração em uma instituição financeira, conforme exigido por regulamentações específicas.

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