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Divulga declaração de propósito sobre transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Correio, nos dias 26 e 27 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Pintadas – SICOOB SERTÃO, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 9/3/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sertão Baiano – SICOOB SERTÃO.
Local da sede: Praça Honorato Gonçalves, nº. 84, Centro, Pintadas/BA – CEP: 44610-000.
Área de atuação: municípios de Andaraí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Bonito, Capela do Alto Alegre, Iaçu, Itaberaba, Ibiquera, Ipirá, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mairi, Miguel Calmon, Mucugê, Mundo Novo, Nova Redenção, Palmeiras, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, São José do Jacuípe, Serrolândia, Tapiramutá, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Wagner, todos no Estado da Bahia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, Gerência Técnica em Salvador, Av. Garibaldi, 1.211, 7° andar, CEP: 40210-901 – Salvador/BA.
Pintadas/BA, 25/4/2012.
Conselheiros: Gerivaldo Araújo Santana, CPF: 015.509.385-17;
Jaciara Andrade Sampaio Mendes, CPF: 543.315.365-72;
Mário Cezar Santos Cruz, CPF: 340.748.645-68;
Paulo Santos Torres, CPF: 291.186.465-49.”
Brasília, 4 de maio de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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