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Revoga normas sobre prestação de informações de depósitos a prazo de reaplicação automática por bancos e Caixa Econômica Federal.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de maio de 2012, com base no disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando o art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Resolução nº 3.454, de 30 de maio de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica revogada a Circular nº 2.617, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática, por parte dos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. A descontinuidade das informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática não exime as instituições mencionadas no caput do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
Art. 2º Torna-se sem efeito o Comunicado nº 4.810, de 2 de outubro de 1995, que esclarece a respeito da remessa de informações mencionadas no art. 1º desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Fiscalização Diretor de Regulação do Sistema
Financeiro
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