Comunicado
31/05/2012
#64200

Comunicado Nº 22.565

Comunica percentuais de remuneração da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de junho, é de 0,4096% a.a.(quatro mil e noventa e seis décimos de milésimo);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 12,4588% a.a.(doze inteiros e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito décimos de milésimo).

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

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