Norma
31/05/2012
#187390

PORTARIA SUSEP n.º 4624

Concede pensão vitalícia a viúva de ex-servidor da SUSEP com base em legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 4.624?
A Portaria SUSEP nº 4.624 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como é calculada a pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 4.624?
A pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 4.624 é calculada na forma do inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Qual era o cargo do ex-servidor Manoel Pereira Dias?
O ex-servidor Manoel Pereira Dias ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Padrão “II”, no Quadro de Pessoal da SUSEP.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 4.624, de 28 de maio de 2012?
A Portaria SUSEP nº 4.624, de 28 de maio de 2012, concede pensão vitalícia a Ariete Abreu Dias, viúva do ex-servidor Manoel Pereira Dias, com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nas leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de benefícios como pensões e a implementação de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quais artigos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são mencionados na Portaria SUSEP nº 4.624?
Os artigos 215, 217, inciso I, alínea “a” e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são mencionados na Portaria SUSEP nº 4.624 como fundamentos para a concessão da pensão vitalícia.
Quem é o beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 4.624?
A beneficiária da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 4.624 é Ariete Abreu Dias, viúva do ex-servidor Manoel Pereira Dias.
Qual é o fundamento legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP nº 4.624?
A concessão da pensão vitalícia está fundamentada na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos artigos 215, 217, inciso I, alínea “a” e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a pensão calculada conforme o inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.624 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.624 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2012.
Qual é a importância da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no contexto da Portaria SUSEP nº 4.624?
A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é um dos fundamentos legais utilizados para a concessão da pensão vitalícia a Ariete Abreu Dias, conforme estabelecido na Portaria SUSEP nº 4.624.

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