Norma
04/06/2012
#84014

Ato-Presi Nº 1.219

Decreta regime de administração especial temporária na Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, combinado com o art. 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando haver decretado, nesta data, Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 4 de junho de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretado, por extensão, Regime de Administração Especial Temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,  na Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias (CNPJ nº 04.169.504/0001-90), com sede no Rio de Janeiro.

 Art. 2º  Fica nomeado administrador especial temporário, com fundamento no art. 8º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), CNPJ nº 00.954.288/0001-33.



                      Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi a instituição financeira colocada em Regime de Administração Especial Temporária em 4 de junho de 2012?
Em 4 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil decretou o Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. e, por extensão, na Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias.
Quem assinou a resolução que decretou o Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. e na Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como administrador especial temporário para a Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi nomeado como administrador especial temporário para a Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias.
Qual é o fundamento legal para a nomeação do administrador especial temporário?
A nomeação do administrador especial temporário tem fundamento no art. 8º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
O que é o Regime de Administração Especial Temporária?
O Regime de Administração Especial Temporária é uma medida decretada pelo Banco Central do Brasil para assumir temporariamente a administração de uma instituição financeira que enfrenta problemas. Esse regime visa proteger os interesses dos credores e manter a estabilidade do sistema financeiro.
Qual é o prazo do Regime de Administração Especial Temporária decretado para a Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias?
O prazo do Regime de Administração Especial Temporária decretado para a Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias é de 180 dias.

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